Direito de Família na Mídia
Projeto permite que casais compartilhem aposentadoria
11/01/2006 Fonte: Agência CâmaraA Câmara analisa o Projeto de Lei 6139/05, do deputado Medeiros (PL-SP), que permite o compartilhamento de aposentadoria por casais de segurados da Previdência Social. Segundo o projeto, o casal poderá somar os tempos individuais de contribuição para atingir o tempo total exigido em lei (35 anos) e requerer a aposentadoria por tempo de serviço, cujo valor seria dividido igualmente entre os dois.
Para o cálculo do salário-de-benefício, o projeto diz que serão utilizados os salários–de-contribuição correspondentes aos períodos considerados e relativos a cada segurado, mantendo-se a regra atual. Ou seja, o salário-de-benefício será determinado com base na média dos maiores salários-de-contribuição do casal de segurados, correspondentes a 80% do período total de contribuição.
Para o cálculo do fator previdenciário, será usada a idade do cônjuge ou companheiro mais jovem.
"A proposta visa beneficiar o casal de segurados, permitindo-lhe acesso à aposentadoria compartilhada com um tempo de contribuição mais reduzido", afirmou Medeiros.
Tramitação
O PL 6139 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e Cidadania.